domingo, 15 de junho de 2008
Autorizado Concurso Ibama e Icmbio - 400 Vagas
PORTARIA Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2008Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos deAnalista Ambiental dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e doInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso desuas atribuições e tendo em vista a delegação de competência previstano art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público e oprovimento de quatrocentos cargos de Analista Ambiental dos Quadros dePessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservaçãoda Biodiversidade - ICMBio, conforme discriminado no Anexo a estaPortaria.Parágrafo único. O provimento dos cargos deve obedecer às quantidadesdescritas no Anexo a esta Portaria, sendo que no exercício de 2009 oingresso deverá ocorrer a partir do mês de janeiro.Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimentodos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:I - à existência de vagas na data de publicação do edital de aberturade inscrições para o concurso;II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando doprovimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária efinanceira da nova despesa com a lei orçamentária anual e suacompatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando aorigem dos recursos a serem utilizados;Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para oscargos relacionados no art. 1º será do Presidente do IBAMA e doPresidente do ICMBio.Art. 4º As normas específicas relativas ao concurso público serãobaixadas pelas autoridades mencionadas no art. 3º, mediante apublicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realizaçãodo concurso público será de seis meses contado a partir da publicaçãodesta Portaria.Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e naPortaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamentodesta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase emque se encontre.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO BERNARDO SILVAANEXOEntidadesQuantitativo2008 2009IBAMA 95 95ICMBio 105 105Total 200 200
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