domingo, 28 de setembro de 2008

Reflorestamento na Argentina

As plantações florestais têm um alto impacto econômico e geram uma importante quantidade de emprego regional. Implicam uma cadeia de produção completa que contém pesquisa, a produção primária e a industrialização. A Argentina conta na atualidade com indústrias de base florestal, que satisfazem as necessidades do mercado local e geram saldos das exportações em condições competitivas. Assim, com 1,2 milhões de hectares de bosques plantados (4% da superfície cultivada na Argentina), se estima que o setor de base florestal aporta em torno de 2% do PBI nacional, gerou exportações de $1 mil milhão em 2007 e importações por $1,4 mil milhões de dólares (déficit comercial $400 milhões de dólares em 2007). O emprego direto e indireto se estima em 500.000 trabalhadores. Mais de 90% da produção industrial de base florestal provém de florestas cultivadas plantadas nos últimos 30 anos com base de diversos regimes de promoção entre os que claramente se destacam pelos resultados obtidos que surgiram a partir da lei 20.560 de 1974. A atividade florestal possui características particulares: a) Se trata de uma investimento a longo prazo – entre 8 e 30 anos;b) A madeira se processa localmente, e para seu aproveitamento integral requer diversidade industrial;c) É um cultivo com protocolos internacionais de melhores práticas em sustentabilidade gera produtos renováveis, reciclados, contribuindo positivamente a mitigar o fenômeno do câmbio climático segundo a FAO. A lei 25.080 regula a promoção desta atividade a partir do ano de 1999, logrando incrementar a massa florestada em aproximadamente 300.000 hectares, ainda com os valores econômicos dos anos 2001 e 2002. Assim mesmo, gerou aproximadamente 50.000 novos postos de trabalho, e ingressos potenciais futuros com a primeira transformação industrial da madeira ao redor de 15 mil milhões de dólares. A promoção significou ganhos para o Estado. De acordo com analise preliminar realizado dos fundos destinados a promoção até 2007, o Estado recupera a venda de toras 7 vezes o importe que aportou e na venda da primeira transformação industrial dessa madeira, 41 vezes. Isto implica uma taxa interna de retorno para o fisco de 10% anual para o primeiro caso e de 19% anual (em dólares) com os produtos industrializados na primeira transformação (não inclui móveis, carpintaria, papéis, etc.). Espera-se que antes do final desse mês a Câmara de Deputados da Nação sancione a prorrogação da lei 25.080 por outros dez anos. Informe preparado com dados da Direção de Forestacion (SAGPyA) e da Asociacion Forestal Argentina por técnicos de ambas instituições.

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